Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 08/02/2022 18h48
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Perguntas

  1. O que é o Poder Legislativo Municipal? 
  2. O que faz a Câmara municipal?
  3. O que é o Plenário?
  4. Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Itatuba?
  5. Quais as funções de um Vereador?
  6. O que são Proposições? 
  7. O que é uma Indicação?
  8. O que é uma Moção?
  9. O que é um Requerimento?
  10. O que é um Veto?
  11. Quais as obrigações de um Vereador?
  12. O que é a Mesa Diretora?
  13. Quais as principais atribuições do Presidente da Câmara?
  14. Qual a principal função do Vice-Presidente?
  15. Quais as funções dos Secretários? 
  16. O que são Comissões Permanentes?
  17. O que são Comissões Temporárias?
  18. Quais são as Sessões Legislativas?
  19. O que é Sessão Ordinária?
  20. O que é Sessão Extraordinária?
  21. O que é uma Sessão Secreta?
  22. O que é uma Sessão Solene?
  23. Como funciona a Votação na Câmara Municipal?

Respostas

O que é o Poder Legislativo Municipal? 

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos e investidos na forma da legislação federal, para uma legislatura de quatro anos.

O que faz a Câmara Municipal?

São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, dentre outras atribuições previstas nos artigos  12, 13, 14 e 15 da Lei Orgânica Municipal.

O que é o Plenário?

Plenário é órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno. O local é o recinto de sua sede.

Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Itatuba?

A Câmara Municipal de Itatuba é composta por nove vereadores, eleitos para mandatos de quatros anos.

Quais as funções de um Vereador?

Fiscalizar as ações do Poder Executivo e entidades públicas. Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara. Votar na eleição da Mesa e das Comissões. Apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo. Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou Regimental. Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais.

O que são Proposições?

São matérias submetidas à deliberação ou apreciação dos Vereadores da Câmara e podem ser: Projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Substitutivos, Emendas e Subemendas, Vetos, Pareceres, Requerimentos, Moções e Indicações.

O que é uma Indicação?

É a proposição escrita pela qual o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público, depois de lidas no Expediente, serão encaminhadas, independentemente da deliberação do Plenário, por meio de ofício, a quem de direito, através da Secretaria da Câmara.

O que é uma Moção?

Proposição que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando. As moções podem ser de protesto, repúdio, apoio, pesar por falecimento, congratulações ou louvor.

O que é um Requerimento?

Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. Depois de votado na Ordem do dia, se for aprovado é encaminhado seu destinatário.

O que é Veto?

É a proposição oriunda do Executivo quando o Prefeito se recusar a sancionar Projeto de Lei, total ou parcialmente, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Quais as obrigações de um Vereador?

Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando encontrar-se impedido. Manter o decoro parlamentar. Manter o domicílio no Município. Conhecer e observar o Regimento Interno. Comportar-se convenientemente nas sessões de maneira a não perturbar os trabalhos.

O Que é Mesa Diretora?

A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Composta a dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Com mandatos de dois anos.

Quais as principais atribuições do Presidente da Câmara?

Representar a Câmara em juízo ou fora dele. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. Conceder, moderar e cassar a palavra nos debates. Proclamar o resultado da votação. O Presidente da Câmara fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciado ou denunciante.

Qual a principal função do Vice-Presidente?

Compete ao Vice-Presidente da Câmara substituir o Presidente em sua ausência.

Quais as funções dos Secretários?

Substituir a Presidência nas ausências do Presidente e Vice-Presidente. Verificar e declarar a presença dos Vereadores ao iniciar-se a sessão. Ler a ata da sessão anterior, proposições, ofícios e todos os documentos sujeitos à deliberação do Plenário ou de interesse da Câmara. Fazer a inscrição dos Vereadores para o uso da palavra, lavrar as atas das sessões, assinando-as juntamente com o Presidente. Ao 2º Secretário compete substituir o 1° secretário em sua ausência.

O que são Comissões Permanentes?

As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. São compostas por um Presidente, um Relator e um Membro.

O que são Comissões Temporárias?

Comissões Temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem com o término da Legislatura ou antes dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas.

Quais são as Sessões Legislativas?

Sessão Ordinária, Sessão Extraordinária, Sessão Solene e Sessão Secreta. As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada pela maioria de dois terços de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar ou de interesse público.

O que é Sessão Ordinária?

As Sessões Ordinárias, ocorrem semanalmente, realizadas às sextas-feiras, com início às 20:00 horas, não podendo ultrapassar o limite de 04 horas, a contar de seu início, salvo prorrogação por tempo determinado, concedida pelo Plenário e a Requerimento verbal de qualquer Vereador. As Sessões Ordinárias compõem-se de 3 partes, Primeiro Expediente, Segundo Expediente e Terceiro Expediente.

O que é Sessão Extraordinária?

As Sessões Extraordinárias poderão ocorrer no período de Sessão Legislativa anual e no período de recesso, são convocadas pelo Presidente da Câmara em sessão ou fora dela, podem ser realizadas em qualquer dia, inclusive domingos e feriados. Na Sessão Extraordinária não haverá a parte do Expediente, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia.

O que é uma Sessão Secreta?

Excepcionalmente a Câmara poderá realizar sessões secretas, por deliberação tomada no mínimo por dois terços de seus membros. Se para a sua realização for necessário interromper a sessão pública, só será permitida a presença dos Vereadores na Casa de Leis.

O que é uma Sessão Solene?

As Sessões Solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara, por iniciativa própria ou deliberação do Plenário, neste último caso, o requerimento aprovado por maioria simples, e destinam-se ao fim específico objeto da convocação, como entrega de títulos honoríficos e solenidades cívicas e oficiais. As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, em local adequado.

Como funciona a Votação na Câmara Municipal?

As deliberações da Câmara Municipal e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros. As deliberações da Câmara Municipal e das suas Comissões se darão sempre por voto aberto, exceto quando julgado Vereador ou Prefeito.